No próximo dia 15 de julho, acontecerá a reunião semestral de presidentes do Mercosul em San Juan, na Argentina. Na agenda, estão incluídos tópicos como a aprovação do Código Aduaneiro, a eliminação da dupla cobrança da tarifa externa comum e um acordo de preferências comerciais com o Egito. Mas há outro tema que deve ocupar a atenção dos presidentes: a composição do Parlamento do Mercosul (Parlasul).
Esse órgão foi criado em 2005 e iniciou as atividades em 2006. Reúne-se uma vez por mês em Montevidéu e, por enquanto, é formado por parlamentares indicados pelos congressos nacionais - dezoito de cada país. Só que o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul estipula que a assembleia deve ser composta por deputados eleitos diretamente, que devem dedicar-se exclusivamente ao cargo. Diz ainda que o número de deputados eleitos em cada país deve ser proporcional à respectiva população. Por enquanto, só o Paraguai realizou as eleições, em 2008. Os demais Estados aguardam a definição da proporcionalidade para determinar o número de representantes que deve eleger e, assim, mudar sua legislação eleitoral de forma correspondente.
No Brasil, já tramita um projeto de lei regulando as eleições regionais, que deveriam acontecer esse ano, mas a discussão foi postergada justamente pela dificuldade em se chegar a um acordo sobre a representação proporcional no Parlasul. Os menores países do bloco, Paraguai e Uruguai, opunham-se à representação proporcional por razões óbvias: terão menos legisladores que Brasil e Argentina.
Mas um parlamento é, por definição, representativo e, portanto, proporcional. Não se pode falar em uma câmara representativa dos cidadãos que não tenha uma composição proporcional às regiões representadas. Se tiver delegações nacionais de mesmo número, o Parlasul corre o risco de repetir, impotente, a atuação dos governos nas negociações no Mercosul. Para se diferenciar, o Parlamento precisa representar interesses sociais e produtivos e organizar-se de acordo com as forças políticas existentes.
O Uruguai já entendeu a importância do assunto e o Paraguai finalmente aceitou um acordo nesse sentido em 2009, pelo qual o Brasil elegerá 75 deputados, a Argentina 43 e o Uruguai e o Paraguai, 18 deputados cada.
Só que esse acordo, firmado pelos parlamentares, deve ser aprovado pelos presidentes dos Estados membros do Mercosul. Para complicar, os parlamentares (por exigência da delegação paraguaia) incluíram no mesmo acordo a criação de um tribunal de justiça supranacional no bloco, que teria competência superior às cortes nacionais para dirimir conflitos e aplicar o direito do Mercosul.
A questão é se os presidentes vão aprovar todos os termos do acordo ou se vão continuar preterindo essa decisão central para a democratização da integração regional. Uma terceira opção seria uma manobra político-jurídica para a aprovação parcial do acordo, validando a proporcionalidade do parlamento sem criar o tribunal de justiça. Em qualquer caso, esse debate deve esquentar os ânimos no Mercosul no inverno de San Juan.
Por Clarissa Dri, O Globo, 21/06/2010
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