O projeto de lei n° 5.279, de 2009, que estabelece normas para as eleições no Brasil para o Parlamento do MERCOSUL foi aprovado na manhã hoje pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados daquele País.
Aprovado por unanimidade dos presentes na Comissão de Relações Exteriores, o projeto que regulamenta as eleições para o Parlasul no Brasil foi relatado pelo Deputado Dr. Rosinha, ex-presidente do Parlamento do MERCOSUL. O projeto contempla sugestões apresentadas pelos parlamentares Eduardo Azeredo, George Hilton, entre outros.
Até o momento, apenas o Paraguai, em 2008, realizou eleições diretas para Parlamentares do MERCOSUL. A Argentina também se encontra em plena discussão com mais de 10 projetos em tramitação tanto na Câmara de Deputados como no Senado. O Uruguai é o único país onde ainda não foi apresentado para discussão nenhum projeto de lei sobre eleições ao Parlasul. Neste último, alguns especialistas alegam dificuldades constitucionais para sua implementação.
Os países do MERCOSUL, segundo Decisão do Conselho do Mercado Comum, devem eleger diretamente seus Parlamentares do MERCOSUL. O Brasil deverá eleger 75 parlamentares, a Argentina 43, Paraguai e Uruguai 18 cada um.
Como funcionarão as eleições para Parlamentares do Mercosul no Brasil?
De acordo com o projeto, as eleições estão previstas para serem realizadas em 5 de outubro de 2014, de forma simultânea com as eleições para Presidente e Vice-presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Os parlamentares do MERCOSUL devem ser votados através do sistema proporcional e de uma lista pré-ordenada nacional.
O que é lista pré-ordenada nacional?
A eleição por lista pré-ordenada nacional significa que cada partido apresentará uma lista com os nomes dos seus candidatos na ordem pela qual eles serão eleitos. Dessa forma, se uma lista recebeu, no Brasil inteiro, voto suficiente para eleger cinco parlamentares, o cidadão sabe que serão os mesmos candidatos que ocupam os cinco primeiros lugares da mesma. Como ela é nacional, todos os eleitores do país terão as mesmas opções de listas. Na hora de votar o eleitor digitará na urna eletrônica o número do partido que ele escolheu.
Como será composta a lista?
Serão eleitos 75 parlamentares do MERCOSUL. Cada partido poderá registrar lista com candidatos em número que não ultrapasse o dobro do número de lugares a serem preenchidos. A preordenação das listas prevê que os cinco primeiros lugares deverão ser ocupados por candidatos de distintas regiões do País (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), ademais devem ser partilhados de maneira a que não haja menos de duas candidaturas de nenhum dos dois sexos. Os mesmos critérios serão aplicados aos cinco lugares seguintes das listas.
O candidato ao Parlamento do MERCOSUL pode se candidatar a outro cargo?
Aquele que se apresentar como candidato ao Parlamento do MERCOSUL não poderá se candidatar a mais nenhum outro cargo eletivo das eleições de 2014. Ou seja, quem quer ser parlamentar brasileiro do MERCOSUL não pode concorrer a Presidente da República, a Vice-presidente da República, a Senador ou a Deputado federal, estadual ou distrital.
Como funcionará a propaganda eleitoral?
Para que o cidadão brasileiro entenda o que é o MERCOSUL e como funciona o Parlamento do bloco, o Projeto de lei prevê que o Tribunal Superior Eleitoral destinará dez minutos diários, divididos em blocos de 60 segundos, nas rádios e nos canais de televisão (tanto abertos como por assinatura) para difundir informações sobre os mesmos. Isso acontecerá nos 180 dias anteriores à propaganda eleitoral gratuita.
Nos 45 dias anteriores as eleições, ou seja, em meados de agosto de 2010, as rádios e os canais de televisão (abertos ou por assinatura) transmitirão, de segunda a sábado, dez minutos diários de propaganda eleitoral gratuita das listas que concorrem a vagas no parlamento do Mercosul.
Como os partidos ou coligações financiarão suas campanhas?
O Projeto de lei prevê o financiamento público de campanha e proíbe que os partidos recebam, direta ou indiretamente, qualquer recurso para custear suas campanhas.
Antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto depende ainda da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, como o mesmo se encontra em regime de urgência, pode ser colocado na pauta do Plenário a qualquer momento. Após a sua aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto deve seguir para tramitação no Senado Federal.
Fonte: Com informações da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL.
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