quarta-feira, 1 de junho de 2011
Simulação do Parlasul
O Diretório Acadêmico do Curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Maria organiza, no próximo dia 18 de junho, uma simulação das negociações no Parlamento do Mercosul. A atividade será realizada no Auditório do CCSH-UFSM a partir das 13:30h.
Aprovado novo mandato da Representação Brasileira no Parlasul
Agência Senado - O Congresso Nacional aprovou dia 25 de maio, em caráter definitivo, a Resolução 1/11, que garante novo mandato para a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). A resolução, que já havia sido aprovada pela Câmara no início do mês e agora foi confirmada pelo Senado, amplia ainda de 18 para 37 o número de integrantes da representação, dos quais 27 serão deputados e 10 senadores.
Os novos integrantes da representação exercerão seus mandatos até a posse dos parlamentares que vierem a ser eleitos para representar o Brasil em Montevidéu, sede do órgão legislativo regional.
Segundo emenda acolhida pelo relator do projeto de resolução, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), os mandatos terminarão com a posse dos eleitos em 2012. No caso de as eleições para o Parlasul não serem realizadas no próximo ano, estabeleceu o relator em subemenda de sua autoria, as lideranças partidárias indicarão os deputados e senadores que comporão a representação até o final da atual legislatura. Os mandatos terminarão, então, com a posse dos parlamentares que vierem a ser eleitos para o Parlasul em 2014.
De acordo com outra emenda acatada pelo relator, a Mesa do Congresso Nacional fixará as representações dos partidos ou blocos parlamentares na representação brasileira, observado "tanto quanto possível" o critério da proporcionalidade partidária. A proporcionalidade será fixada de acordo com o resultado final das eleições, proclamado pela Justiça Eleitoral. A Representação Brasileira será instalada, segundo outra emenda aprovada pelo relator, até o décimo dia após a publicação da resolução.
A instalação da representação será o primeiro passo para a retomada dos trabalhos do Parlasul. O órgão legislativo regional não realiza nenhuma sessão desde o ano passado, uma vez que as sessões só podem ocorrer com a presença das representações dos quatros países membros efetivos do Mercosul - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Os mandatos dos antigos integrantes da Representação Brasileira acabaram em dezembro de 2010. Por isso, somente agora, com a instalação da nova representação, poderão ser retomadas as sessões do Parlamento.
Composição
A elevação do número de integrantes da representação destina-se a cumprir um acordo celebrado com os demais países do bloco, de implantação paulatina do chamado critério de "representação cidadã", que prevê uma proporcionalidade mitigada em relação às populações de cada país na definição dos tamanhos das bancadas. Pelo acordo, a Argentina passará a ter, já neste ano, 26 parlamentares, enquanto Paraguai e Uruguai manterão as atuais bancadas de 18 parlamentares cada.
Esta seria a primeira etapa para a implantação das bancadas definitivas no Parlasul. A partir das eleições diretas dos parlamentares pelos países do bloco, a Argentina passará a contar com 43 integrantes e o Brasil, com 75. Paraguai e Uruguai manterão 18, cada um. As eleições no Brasil precisam ser regulamentadas por meio de um projeto de lei. Na Câmara, um projeto definindo as regras das eleições já obteve parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores.
Competências
Caberá à nova representação brasileira exercer o papel de órgão de ligação entre o Congresso Nacional e o Parlamento do Mercosul. A representação deverá apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias de interesse do bloco regional que venham a ser submetidas ao Congresso. Ela poderá ainda realizar audiências públicas, com entidades da sociedade civil, e examinar anteprojetos encaminhados pelo Parlasul. Esses anteprojetos podem tornar-se leis nacionais em cada Estado parte, com o objetivo de harmonizar as legislações sobre determinados temas nos países que integram o Mercosul.
O projeto de resolução aprovado prevê ainda a possibilidade de aprovação por via rápida das decisões adotadas pelos órgãos decisórios do Mercosul. Nos casos em que o Parlasul venha a ser ouvido antes da assinatura dos acordos entre os países do bloco, esses acordos serão apreciados apenas, no caso brasileiro, pela Representação Brasileira e pelos Plenários da Câmara e do Senado, sem passar pelas comissões de cada Casa. Para que essa via rápida se torne realidade, porém, os demais países do bloco ainda terão de regulamentar a tramitação desses acordos em seus respectivos Poderes Legislativos.
Os novos integrantes da representação exercerão seus mandatos até a posse dos parlamentares que vierem a ser eleitos para representar o Brasil em Montevidéu, sede do órgão legislativo regional.
Segundo emenda acolhida pelo relator do projeto de resolução, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), os mandatos terminarão com a posse dos eleitos em 2012. No caso de as eleições para o Parlasul não serem realizadas no próximo ano, estabeleceu o relator em subemenda de sua autoria, as lideranças partidárias indicarão os deputados e senadores que comporão a representação até o final da atual legislatura. Os mandatos terminarão, então, com a posse dos parlamentares que vierem a ser eleitos para o Parlasul em 2014.
De acordo com outra emenda acatada pelo relator, a Mesa do Congresso Nacional fixará as representações dos partidos ou blocos parlamentares na representação brasileira, observado "tanto quanto possível" o critério da proporcionalidade partidária. A proporcionalidade será fixada de acordo com o resultado final das eleições, proclamado pela Justiça Eleitoral. A Representação Brasileira será instalada, segundo outra emenda aprovada pelo relator, até o décimo dia após a publicação da resolução.
A instalação da representação será o primeiro passo para a retomada dos trabalhos do Parlasul. O órgão legislativo regional não realiza nenhuma sessão desde o ano passado, uma vez que as sessões só podem ocorrer com a presença das representações dos quatros países membros efetivos do Mercosul - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Os mandatos dos antigos integrantes da Representação Brasileira acabaram em dezembro de 2010. Por isso, somente agora, com a instalação da nova representação, poderão ser retomadas as sessões do Parlamento.
Composição
A elevação do número de integrantes da representação destina-se a cumprir um acordo celebrado com os demais países do bloco, de implantação paulatina do chamado critério de "representação cidadã", que prevê uma proporcionalidade mitigada em relação às populações de cada país na definição dos tamanhos das bancadas. Pelo acordo, a Argentina passará a ter, já neste ano, 26 parlamentares, enquanto Paraguai e Uruguai manterão as atuais bancadas de 18 parlamentares cada.
Esta seria a primeira etapa para a implantação das bancadas definitivas no Parlasul. A partir das eleições diretas dos parlamentares pelos países do bloco, a Argentina passará a contar com 43 integrantes e o Brasil, com 75. Paraguai e Uruguai manterão 18, cada um. As eleições no Brasil precisam ser regulamentadas por meio de um projeto de lei. Na Câmara, um projeto definindo as regras das eleições já obteve parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores.
Competências
Caberá à nova representação brasileira exercer o papel de órgão de ligação entre o Congresso Nacional e o Parlamento do Mercosul. A representação deverá apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias de interesse do bloco regional que venham a ser submetidas ao Congresso. Ela poderá ainda realizar audiências públicas, com entidades da sociedade civil, e examinar anteprojetos encaminhados pelo Parlasul. Esses anteprojetos podem tornar-se leis nacionais em cada Estado parte, com o objetivo de harmonizar as legislações sobre determinados temas nos países que integram o Mercosul.
O projeto de resolução aprovado prevê ainda a possibilidade de aprovação por via rápida das decisões adotadas pelos órgãos decisórios do Mercosul. Nos casos em que o Parlasul venha a ser ouvido antes da assinatura dos acordos entre os países do bloco, esses acordos serão apreciados apenas, no caso brasileiro, pela Representação Brasileira e pelos Plenários da Câmara e do Senado, sem passar pelas comissões de cada Casa. Para que essa via rápida se torne realidade, porém, os demais países do bloco ainda terão de regulamentar a tramitação desses acordos em seus respectivos Poderes Legislativos.
Seminário sobre as relações sul-sul
Diplomacia da conivência
Bertrand Badie, internacionalista francês, acaba de lançar o livro "La diplomatie de la connivence: les dérives oligarchiques du système international". O livro aborda a noção obscura de "sistema internacional" e sua direção oligárquica por um grupo seleto de países. Badie é também autor de "Le diplomate et l'intrus: l'entrée des sociétés dans l'arène internationale", obra publicada em 2008 que aborda a demanda social crescente por maior participação nas questões de política externa. Leia a resenha de Ana Flávia Barros-Platiau no Scielo.
Deputados aprovam projeto de criação da Unasul
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Decreto Legislativo 1669/09, que contém o tratado para criar a União de Nações Sul-Americanas (Unasul), uma área de integração continental que, além do Brasil, abrange a Argentina, a Bolívia, o Chile, a Colômbia, o Equador, a Guiana, o Paraguai, o Peru, o Suriname, o Uruguai e a Venezuela. A matéria será analisada ainda pelo Senado, de acordo com informações da Agência Câmara.
Uma questão ainda em aberto diz respeito à dimensão parlamentar da Unasul. Como os Parlamentos do Mercosul e da Comunidade Andina poderão se organizar para atuar nesse nova esfera? Como aconteceria a representação dos países que não fazem parte dessas organizações? Essas questões estão relacionadas com a nebulosa delimitação ou superposição de competências entre as diferentes organizações regionais existentes na América Latina.
Uma questão ainda em aberto diz respeito à dimensão parlamentar da Unasul. Como os Parlamentos do Mercosul e da Comunidade Andina poderão se organizar para atuar nesse nova esfera? Como aconteceria a representação dos países que não fazem parte dessas organizações? Essas questões estão relacionadas com a nebulosa delimitação ou superposição de competências entre as diferentes organizações regionais existentes na América Latina.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Mercosul, um caminho sem volta
Das exportações brasileiras para o Mercosul, 92% são bens industrializados. Se o bloco fosse um "fardo", as exportações brasileiras teriam crescido 55 pontos percentuais acima da média mundial nos últimos 8 anos?
Vinte anos depois da criação do Mercosul, ainda é necessário desmentir os chamados “mercocéticos”, entre eles políticos demotucanos, alguns diplomatas aposentados e jornalistas. Eles alegam que o bloco seria um “fardo” pesado a impedir o Brasil de alçar voos mais altos no comércio exterior, a impedir negociações com outros blocos ou países. Uma alegação tão bombástica quanto vazia.
Afinal, qual foi o grande acordo comercial que os países do Mercosul deixaram de fazer? Com a Alca (Área de Livre Comércio das Américas)? Com a União Europeia?
Qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento sobre questões internacionais sabe que não foi esse o caso. Em relação à Alca “ampla” norte-americana, as negociações não prosperaram devido essencialmente à recusa dos EUA em colocar na mesa os seus temas sensíveis, como subsídios agrícolas e antidumping. Ao mesmo tempo, os norte-americanos insistiam em concessões quanto à propriedade intelectual, investimentos e serviços, o que afetaria a capacidade de nossos Estados de promover políticas industriais e de desenvolvimento.
Além disso, a oferta dos EUA em tarifas, apresentada em 2003, discriminava nitidamente o Mercosul. Note-se que o Brasil e o Mercosul fizeram, naquele mesmo ano, a proposta de criação de uma Alca pragmática e realista, restrita à desoneração tarifária estrito senso, o que evitaria o obstáculo desses temas sensíveis, objeto de negociação na OMC (Organização Mundial do Comércio). Os EUA recusaram.
Os mercocéticos também criticam a não assinatura do acordo com a União Europeia. Ocorre que o grande entrave às negociações reside no escandaloso protecionismo agrícola europeu.
Os mercocéticos ignoram que o Mercosul se expandiu bastante em seu entorno regional. Hoje, quase todos os países da América do Sul participam na área de livre comércio do Mercosul; as únicas exceções são Suriname e Guiana. E a Venezuela só não conseguiu ainda a sua adesão como membro pleno devido a resistências políticas que passam ao largo dos interesses de longo prazo dos países da região.
Graças a essa grande expansão, a Associação Latino-americana de Integração (Aladi), que inclui o Mercosul, já absorve cerca de 45% das exportações brasileiras de manufaturados, contrabalançando a concentração de exportações de commodities que se observa em nossos fluxos comerciais com a Ásia e a União Europeia.
Vale observar que, das exportações brasileiras para o Mercosul, 92% são bens industrializados.
Se o bloco fosse um “fardo”, as exportações brasileiras teriam crescido 55 pontos percentuais acima da média mundial nos últimos 8 anos?
Quanto ao Mercosul como um todo, as exportações extrazona, isto é, para terceiros Estados, aumentaram em 200% entre 2002 e 2008, bem acima do crescimento do comércio mundial, que foi de 147%.
No mesmo período, as exportações intrazona aumentaram espantosos 300%. Os investimentos diretos subiram de cerca de US$ 15 bilhões, em 2003, para US$ 57 bilhões, em 2008. Registre-se que esse aumento ocorreu num período no qual não houve privatizações de monta, como no passado, no governo dos mercocéticos.
Na realidade, o Mercosul e a integração regional tornam-se cada vez mais importantes para todos os países membros. Atualmente, a Argentina exporta duas vezes mais para o Mercosul, sem incluir seus membros associados, do que para todo o bloco do Nafta (Tratado Norte-Americano de Livre Comércio, na sigla em inglês).
Cerca da metade das exportações paraguaias estão concentradas no Mercosul. Já o Uruguai exporta cerca de quatro vezes mais para o Mercosul do que para o Nafta.
Essas cifras não acontecem por caso. São fruto, em primeiro lugar, de uma decisão política que nossos países tomaram, no sentido de consolidar e aprofundar a integração regional, que no passado não havia merecido a atenção necessária. São consequência também de algumas profundas mudanças geopolíticas e geoeconômicas em curso no cenário mundial.
Certa vez, Jean Monnet, artífice da União Europeia, foi questionado se não era demasiadamente otimista em relação à integração da Europa. “Eu não sou otimista, eu sou determinado”, respondeu Monnet. Sejamos determinados: o Mercosul é um caminho sem volta.
Dr. Rosinha é médico pediatra, deputado federal (PT-PR) e ex-presidente do Parlamento do Mercosul (http://www.twitter.com/DrRosinha). Publicado na Carta Maior.
Vinte anos depois da criação do Mercosul, ainda é necessário desmentir os chamados “mercocéticos”, entre eles políticos demotucanos, alguns diplomatas aposentados e jornalistas. Eles alegam que o bloco seria um “fardo” pesado a impedir o Brasil de alçar voos mais altos no comércio exterior, a impedir negociações com outros blocos ou países. Uma alegação tão bombástica quanto vazia.
Afinal, qual foi o grande acordo comercial que os países do Mercosul deixaram de fazer? Com a Alca (Área de Livre Comércio das Américas)? Com a União Europeia?
Qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento sobre questões internacionais sabe que não foi esse o caso. Em relação à Alca “ampla” norte-americana, as negociações não prosperaram devido essencialmente à recusa dos EUA em colocar na mesa os seus temas sensíveis, como subsídios agrícolas e antidumping. Ao mesmo tempo, os norte-americanos insistiam em concessões quanto à propriedade intelectual, investimentos e serviços, o que afetaria a capacidade de nossos Estados de promover políticas industriais e de desenvolvimento.
Além disso, a oferta dos EUA em tarifas, apresentada em 2003, discriminava nitidamente o Mercosul. Note-se que o Brasil e o Mercosul fizeram, naquele mesmo ano, a proposta de criação de uma Alca pragmática e realista, restrita à desoneração tarifária estrito senso, o que evitaria o obstáculo desses temas sensíveis, objeto de negociação na OMC (Organização Mundial do Comércio). Os EUA recusaram.
Os mercocéticos também criticam a não assinatura do acordo com a União Europeia. Ocorre que o grande entrave às negociações reside no escandaloso protecionismo agrícola europeu.
Os mercocéticos ignoram que o Mercosul se expandiu bastante em seu entorno regional. Hoje, quase todos os países da América do Sul participam na área de livre comércio do Mercosul; as únicas exceções são Suriname e Guiana. E a Venezuela só não conseguiu ainda a sua adesão como membro pleno devido a resistências políticas que passam ao largo dos interesses de longo prazo dos países da região.
Graças a essa grande expansão, a Associação Latino-americana de Integração (Aladi), que inclui o Mercosul, já absorve cerca de 45% das exportações brasileiras de manufaturados, contrabalançando a concentração de exportações de commodities que se observa em nossos fluxos comerciais com a Ásia e a União Europeia.
Vale observar que, das exportações brasileiras para o Mercosul, 92% são bens industrializados.
Se o bloco fosse um “fardo”, as exportações brasileiras teriam crescido 55 pontos percentuais acima da média mundial nos últimos 8 anos?
Quanto ao Mercosul como um todo, as exportações extrazona, isto é, para terceiros Estados, aumentaram em 200% entre 2002 e 2008, bem acima do crescimento do comércio mundial, que foi de 147%.
No mesmo período, as exportações intrazona aumentaram espantosos 300%. Os investimentos diretos subiram de cerca de US$ 15 bilhões, em 2003, para US$ 57 bilhões, em 2008. Registre-se que esse aumento ocorreu num período no qual não houve privatizações de monta, como no passado, no governo dos mercocéticos.
Na realidade, o Mercosul e a integração regional tornam-se cada vez mais importantes para todos os países membros. Atualmente, a Argentina exporta duas vezes mais para o Mercosul, sem incluir seus membros associados, do que para todo o bloco do Nafta (Tratado Norte-Americano de Livre Comércio, na sigla em inglês).
Cerca da metade das exportações paraguaias estão concentradas no Mercosul. Já o Uruguai exporta cerca de quatro vezes mais para o Mercosul do que para o Nafta.
Essas cifras não acontecem por caso. São fruto, em primeiro lugar, de uma decisão política que nossos países tomaram, no sentido de consolidar e aprofundar a integração regional, que no passado não havia merecido a atenção necessária. São consequência também de algumas profundas mudanças geopolíticas e geoeconômicas em curso no cenário mundial.
Certa vez, Jean Monnet, artífice da União Europeia, foi questionado se não era demasiadamente otimista em relação à integração da Europa. “Eu não sou otimista, eu sou determinado”, respondeu Monnet. Sejamos determinados: o Mercosul é um caminho sem volta.
Dr. Rosinha é médico pediatra, deputado federal (PT-PR) e ex-presidente do Parlamento do Mercosul (http://www.twitter.com/DrRosinha). Publicado na Carta Maior.
Conflito Brasil - Argentina: por que a Lei de Talião é ilegal no Mercosul?
Conflicto Argentina-Brasil: ¿Por qué en el Mercosur es ilegal la "Ley del Talión"?
Alejandro Perotti, abogado y profesor de la Universidad Austral, analiza aspectos jurídicos de la crisis que enfrenta a los dos grandes miembros del bloque, para iProfesional
Sin perjuicio de las aristas políticas del actual conflicto comercial con Brasil, resulta oportuno hacer algunas consideraciones jurídicas, si perder de vista, es cierto, que la rapidez que exigen las transacciones comerciales, en ocasiones, poco se ajusta a los tiempos del derecho.
De las misivas intercambiadas entre los ministros Giorgi (Argentina) y Pimentel (Brasil), como así también de lo que surge de la prensa (proveniente de ambos lados de la frontera), parece desprenderse que ambos Estados Partes justifican las medidas adoptadas (licencias no automáticas de importación) en el incumplimiento previo de las normas del Mercosur por parte del otro Estado.
El derecho del Mercosur
Independientemente de si Argentina ha incumplido los plazos para la emisión de las licencias de importación, o de si Brasil es responsable de las medidas endilgadas por la ministra Giorgi en su carta (o de si respetará los plazos para emitir las licencias de importación en relación a los productos automotor), lo cierto es que la justificación utilizada para las medidas recíprocas carece "absolutamente" de base legal válida.
Bien es cierto que según el artículo 2 del Tratado de Asunción (Mercosur) "el Mercado Común estará fundado en la reciprocidad de derechos y obligaciones entre los Estados Partes". Sin embargo, el artículo 38 del Protocolo de Ouro Preto dispone que "los Estados Partes se comprometen a adoptar todas las medidas necesarias para asegurar, en sus respectivos territorios, el cumplimiento de las normas emanadas de los órganos del Mercosur", y por otro lado, el Protocolo de Olivos para la solución de controversias, suscripto entre los Estados Partes, establece los mecanismos que puede utilizar un Estado Parte (y aún un particular) para denunciar una violación de una norma mercosureña y obtener su cumplimiento.
Por tal razón, ningún Estado Parte puede justificar su infracción del derecho regional en el previo incumplimiento de otro Estado Parte, ni aun cuando la actitud de éste sea evidente y no deje lugar a dudas.
En las circunstancias de este conflicto (incumplimientos recíprocos), es cierto, podría recordarse la -conocida- non adimpleti contractus, o excepción de incumplimiento previo.
Esta excepción, plenamente aplicable en el derecho privado, ha tenido plasmación en el ámbito del derecho internacional público al ser receptada en la Convención de Viena sobre el derecho de los tratados de 1969.
No obstante, esta excepción de incumplimiento previo no rige en el ámbito del Mercosur, tal como se desprende de las normas citadas.
El Tribunal del Mercosur
Más aún, su proscripción del derecho del bloque, o lo que es lo mismo, la imposibilidad de su alegación como causal de justificación, ha sido explícitamente reconocida por el Tribunal del Mercosur en los asuntos tributos internos a los cigarrillos (Paraguay c/Uruguay) y estímulos impositivos a la industrialización de la lana (Argentina c/Uruguay).
En ambos expedientes, uno de los argumentos defensivos invocados por la representación oriental fue la existencia de una violación previa por parte del Estado demandante.
En particular el Tribunal que intervino en el último caso citado fue muy enfático al reconocer -con base en la jurisprudencia andina y europea- que en el contexto de un proceso de integración como el del Mercosur, ningún Estado Parte puede justificar un acto nacional infractor del derecho regional en el incumplimiento anterior de otro Estado Parte.
Para el Tribunal, los artículos 2 del Tratado de Asunción y 38 del Protocolo de Ouro Preto, conjuntamente con el Protocolo de Olivos, otorgan al Estado Parte afectado el derecho de exigir la observancia del ordenamiento jurídico -en última instancia- ante el Tribunal del Mercosur, y de persistir el incumplimiento luego de la sentencia del citado tribunal, dicho Estado tiene asimismo la prerrogativa de aplicar una medida compensatoria.
Únicamente observando dichos requisitos, un Estado Parte puede aplicar una medida de retaliación, la cual, por otro lado, puede ser controlada por el Tribunal regional.
Por otro lado, debe recordarse que el Tribunal del Mercosur ha determinado -en su primera sentencia- los estrictos requisitos a los debe ajustarse la exigencia de una licencia no automática de importación para ser compatible con el derecho del bloque.
Finalmente, en el caso en el que un Estado Parte vea afectado su comercio de productos perecederos, estacionales o de aquellos que pierden su valor con el paso del tiempo, el propio ordenamiento mercosureño, a través del mecanismo de las medidas excepcionales y de urgencia, le otorga un sistema ágil de liberación de la frontera, cuyo procedimiento es sumarísimo y con una duración extremadamente reducida (a lo sumo 2 semanas).
Conclusión
A esta altura parece evidente que la nueva administración brasileña tendrá una "paciencia estratégica" menos flexible que la mantenida por el ex presidente Lula.
Asimismo, episodios como éste no pueden llevar a la equivocación de rechazar la "dependencia" con relación a los otros Estados, pues cuanto más dependencia hay, menor espacio existe para medidas inconsultas. Bien es cierto que la dependencia, para ser sana y duradera, debe ser recíproca, o mejor dicho (en el Mercosur), cuadripartita.
Lo negativo en un proceso de integración regional no son los conflictos comerciales -pues mientras haya comercio, los habrá-, sino que los mismos sean reiterados debido a la inexistencia de mecanismos eficaces y ágiles para neutralizarlos. La persistencia de controversias comerciales sin disponer paralelamente de instrumentos efectivos para su rápida desarticulación (derecho e instituciones), tal como ocurre en medicina con una enfermedad mal curada, trae secuelas que lleva tiempo subsanar.
En virtud de lo anterior, más allá de la esperanza de que el presente conflicto comercial halle pronta solución negociada, lo cierto es que, desde el punto de vista legal, ningún Estado Parte del bloque puede violar el derecho regional pretendiendo eximirse de la responsabilidad correspondiente bajo el argumento del incumplimiento anterior por parte de otro Estado.
Alejandro Perotti, abogado y profesor de la Universidad Austral, analiza aspectos jurídicos de la crisis que enfrenta a los dos grandes miembros del bloque, para iProfesional
Sin perjuicio de las aristas políticas del actual conflicto comercial con Brasil, resulta oportuno hacer algunas consideraciones jurídicas, si perder de vista, es cierto, que la rapidez que exigen las transacciones comerciales, en ocasiones, poco se ajusta a los tiempos del derecho.
De las misivas intercambiadas entre los ministros Giorgi (Argentina) y Pimentel (Brasil), como así también de lo que surge de la prensa (proveniente de ambos lados de la frontera), parece desprenderse que ambos Estados Partes justifican las medidas adoptadas (licencias no automáticas de importación) en el incumplimiento previo de las normas del Mercosur por parte del otro Estado.
El derecho del Mercosur
Independientemente de si Argentina ha incumplido los plazos para la emisión de las licencias de importación, o de si Brasil es responsable de las medidas endilgadas por la ministra Giorgi en su carta (o de si respetará los plazos para emitir las licencias de importación en relación a los productos automotor), lo cierto es que la justificación utilizada para las medidas recíprocas carece "absolutamente" de base legal válida.
Bien es cierto que según el artículo 2 del Tratado de Asunción (Mercosur) "el Mercado Común estará fundado en la reciprocidad de derechos y obligaciones entre los Estados Partes". Sin embargo, el artículo 38 del Protocolo de Ouro Preto dispone que "los Estados Partes se comprometen a adoptar todas las medidas necesarias para asegurar, en sus respectivos territorios, el cumplimiento de las normas emanadas de los órganos del Mercosur", y por otro lado, el Protocolo de Olivos para la solución de controversias, suscripto entre los Estados Partes, establece los mecanismos que puede utilizar un Estado Parte (y aún un particular) para denunciar una violación de una norma mercosureña y obtener su cumplimiento.
Por tal razón, ningún Estado Parte puede justificar su infracción del derecho regional en el previo incumplimiento de otro Estado Parte, ni aun cuando la actitud de éste sea evidente y no deje lugar a dudas.
En las circunstancias de este conflicto (incumplimientos recíprocos), es cierto, podría recordarse la -conocida- non adimpleti contractus, o excepción de incumplimiento previo.
Esta excepción, plenamente aplicable en el derecho privado, ha tenido plasmación en el ámbito del derecho internacional público al ser receptada en la Convención de Viena sobre el derecho de los tratados de 1969.
No obstante, esta excepción de incumplimiento previo no rige en el ámbito del Mercosur, tal como se desprende de las normas citadas.
El Tribunal del Mercosur
Más aún, su proscripción del derecho del bloque, o lo que es lo mismo, la imposibilidad de su alegación como causal de justificación, ha sido explícitamente reconocida por el Tribunal del Mercosur en los asuntos tributos internos a los cigarrillos (Paraguay c/Uruguay) y estímulos impositivos a la industrialización de la lana (Argentina c/Uruguay).
En ambos expedientes, uno de los argumentos defensivos invocados por la representación oriental fue la existencia de una violación previa por parte del Estado demandante.
En particular el Tribunal que intervino en el último caso citado fue muy enfático al reconocer -con base en la jurisprudencia andina y europea- que en el contexto de un proceso de integración como el del Mercosur, ningún Estado Parte puede justificar un acto nacional infractor del derecho regional en el incumplimiento anterior de otro Estado Parte.
Para el Tribunal, los artículos 2 del Tratado de Asunción y 38 del Protocolo de Ouro Preto, conjuntamente con el Protocolo de Olivos, otorgan al Estado Parte afectado el derecho de exigir la observancia del ordenamiento jurídico -en última instancia- ante el Tribunal del Mercosur, y de persistir el incumplimiento luego de la sentencia del citado tribunal, dicho Estado tiene asimismo la prerrogativa de aplicar una medida compensatoria.
Únicamente observando dichos requisitos, un Estado Parte puede aplicar una medida de retaliación, la cual, por otro lado, puede ser controlada por el Tribunal regional.
Por otro lado, debe recordarse que el Tribunal del Mercosur ha determinado -en su primera sentencia- los estrictos requisitos a los debe ajustarse la exigencia de una licencia no automática de importación para ser compatible con el derecho del bloque.
Finalmente, en el caso en el que un Estado Parte vea afectado su comercio de productos perecederos, estacionales o de aquellos que pierden su valor con el paso del tiempo, el propio ordenamiento mercosureño, a través del mecanismo de las medidas excepcionales y de urgencia, le otorga un sistema ágil de liberación de la frontera, cuyo procedimiento es sumarísimo y con una duración extremadamente reducida (a lo sumo 2 semanas).
Conclusión
A esta altura parece evidente que la nueva administración brasileña tendrá una "paciencia estratégica" menos flexible que la mantenida por el ex presidente Lula.
Asimismo, episodios como éste no pueden llevar a la equivocación de rechazar la "dependencia" con relación a los otros Estados, pues cuanto más dependencia hay, menor espacio existe para medidas inconsultas. Bien es cierto que la dependencia, para ser sana y duradera, debe ser recíproca, o mejor dicho (en el Mercosur), cuadripartita.
Lo negativo en un proceso de integración regional no son los conflictos comerciales -pues mientras haya comercio, los habrá-, sino que los mismos sean reiterados debido a la inexistencia de mecanismos eficaces y ágiles para neutralizarlos. La persistencia de controversias comerciales sin disponer paralelamente de instrumentos efectivos para su rápida desarticulación (derecho e instituciones), tal como ocurre en medicina con una enfermedad mal curada, trae secuelas que lleva tiempo subsanar.
En virtud de lo anterior, más allá de la esperanza de que el presente conflicto comercial halle pronta solución negociada, lo cierto es que, desde el punto de vista legal, ningún Estado Parte del bloque puede violar el derecho regional pretendiendo eximirse de la responsabilidad correspondiente bajo el argumento del incumplimiento anterior por parte de otro Estado.
Asamblea Eurolat se pronuncia sobre corrupción, políticas sociales y acuerdo UE-MERCOSUR
El jueves 19 de mayo, el Pleno de la Asamblea EuroLat se reunió en el Palacio Legislativo de la ciudad de Montevideo y aprobaron los informes de las Comisiones Permanentes.
El primer informe a ser tratado y aprobado fue el de la Comisión de Asuntos Económicos, Financieros y Comerciales. Este informe fue ampliamente debatido el día de ayer (miércoles 18 de mayo) y los bloques se vieron enfrentados por algunos diferendos referentes a la redacción de algunos puntos; especialmente el punto 12 en que se hacía referencia al aumento de los costos a causa de la corrupción en Latinoamérica, y que finalmente fue resuelto en forma amigable al encontrar un terreno en común donde ambas partes acordaron combatir la corrupción administrativa en todos los países miembros de EuroLat.
Los otros puntos fueron debatidos someramente y entre ellos se destacan los que buscan profundizar los lazos comerciales y caminos de mejoramiento de las estrategias de comercio de ambos bloques. Una de las propuestas más interesantes que se presentó en este informe es el 10º que comienza diciendo: "Propone el objetivo a largo plazo de compartir normas sociales, ecológicas, sanitarias, técnicas y de calidad en la economía de la UE y de América Latina a fin de evitar una «competencia a la baja» en estos ámbitos..."
Finalmente, y de vital importancia para el MERCOSUR el apoyo a la reanudación de las negociaciones para finalizar el acuerdo UE-MERCOSUR, "...ya que constituirá, cuando se celebre, un acuerdo birregional de los más ambiciosos del mundo..."
El siguiente informe que pasó a votación fue el de la Comisión de Asuntos Políticos, Seguridad y Derechos Humanos. Entre los puntos de mayor relevancia de este informe, encontramos una iniciativa que "Considera que la seguridad debe entenderse como un concepto integral, preservando el enfoque colectivo característico de la Carta de Naciones Unidas..." y que refuerza la voluntad democrática y de crecimiento social en todos los países del Bloque. La votación del informe fue llevada a cabo en forma normal y no hubo enmiendas verbales al mismo y fue aprobado por mayoría.
Por último, se votó el informe de la Comisión de Asuntos Sociales, Intercambios Humanos, Medio Ambiente, Educación y Cultura. Este informe fue aprobado en forma unánime y su contenido versa principalmente en las necesidades de coordinación y desarrollo de políticas sociales que permiten a los Estados y sus poblaciones superar crisis actuales y futuras en forma de que los daños que las mismas ocasionen sean menores y sea posible recuperarse en forma más ágil.
El informe también busca que se desarrollen políticas de inclusión de mujeres y jóvenes en los mercados de trabajo así también como que se "continúen los esfuerzos por parte de los gobiernos para una mayor y mejor educación pública que preserve los equilibrios sociales en base a la igualdad y la democracia que se traduzcan en mejores oportunidades de empleo..."
Una vez finalizadas las votaciones se realizó un breve receso antes de proceder a finalizar la V Sesión Plenaria Ordinaria de EuroLat.
Comunicado de Imprensa, Parlamento do Mercosul
El primer informe a ser tratado y aprobado fue el de la Comisión de Asuntos Económicos, Financieros y Comerciales. Este informe fue ampliamente debatido el día de ayer (miércoles 18 de mayo) y los bloques se vieron enfrentados por algunos diferendos referentes a la redacción de algunos puntos; especialmente el punto 12 en que se hacía referencia al aumento de los costos a causa de la corrupción en Latinoamérica, y que finalmente fue resuelto en forma amigable al encontrar un terreno en común donde ambas partes acordaron combatir la corrupción administrativa en todos los países miembros de EuroLat.
Los otros puntos fueron debatidos someramente y entre ellos se destacan los que buscan profundizar los lazos comerciales y caminos de mejoramiento de las estrategias de comercio de ambos bloques. Una de las propuestas más interesantes que se presentó en este informe es el 10º que comienza diciendo: "Propone el objetivo a largo plazo de compartir normas sociales, ecológicas, sanitarias, técnicas y de calidad en la economía de la UE y de América Latina a fin de evitar una «competencia a la baja» en estos ámbitos..."
Finalmente, y de vital importancia para el MERCOSUR el apoyo a la reanudación de las negociaciones para finalizar el acuerdo UE-MERCOSUR, "...ya que constituirá, cuando se celebre, un acuerdo birregional de los más ambiciosos del mundo..."
El siguiente informe que pasó a votación fue el de la Comisión de Asuntos Políticos, Seguridad y Derechos Humanos. Entre los puntos de mayor relevancia de este informe, encontramos una iniciativa que "Considera que la seguridad debe entenderse como un concepto integral, preservando el enfoque colectivo característico de la Carta de Naciones Unidas..." y que refuerza la voluntad democrática y de crecimiento social en todos los países del Bloque. La votación del informe fue llevada a cabo en forma normal y no hubo enmiendas verbales al mismo y fue aprobado por mayoría.
Por último, se votó el informe de la Comisión de Asuntos Sociales, Intercambios Humanos, Medio Ambiente, Educación y Cultura. Este informe fue aprobado en forma unánime y su contenido versa principalmente en las necesidades de coordinación y desarrollo de políticas sociales que permiten a los Estados y sus poblaciones superar crisis actuales y futuras en forma de que los daños que las mismas ocasionen sean menores y sea posible recuperarse en forma más ágil.
El informe también busca que se desarrollen políticas de inclusión de mujeres y jóvenes en los mercados de trabajo así también como que se "continúen los esfuerzos por parte de los gobiernos para una mayor y mejor educación pública que preserve los equilibrios sociales en base a la igualdad y la democracia que se traduzcan en mejores oportunidades de empleo..."
Una vez finalizadas las votaciones se realizó un breve receso antes de proceder a finalizar la V Sesión Plenaria Ordinaria de EuroLat.
Comunicado de Imprensa, Parlamento do Mercosul
Parlamentares querem fim do protecionismo entre Mercosul e União Europeia
Agência Câmara - Representantes do Grupo Interparlamentar União Europeia (UE) – Mercosul defenderam o fim do protecionismo como forma de enfrentar as desigualdades entre os dois blocos econômicos. O assunto foi discutido durante a 5ª Sessão Ordinária da Assembleia Parlamentar Euro-Latina (Eurolat), em Montevidéu, no Uruguai, na última quarta feira (18). A Eurolat busca consolidar o diálogo político entre os países europeus e os da América Latina e Caribe.
Os participantes do encontro também assumiram o compromisso de prosseguir o debate sobre o tema imigração, levando adiante objetivos e prioridades comuns. Assim, os blocos sinalizaram dar continuidade ao Acordo de Associação Estratégica UE-Mercosul, realizado em novembro de 2010, em Cuenca, no Equador. Na ocasião, os parlamentares definiram a importância da integração birregional como meio de promoção do desenvolvimento sustentável. Os caminhos para o cumprimento dessa meta estão pautados em justiça social, diversidade cultural, soberania e autodeterminação de seus povos.
Os debatedores destacaram ainda a importância de estreitar os laços históricos entre os blocos. O Brasil foi representado na reunião pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR).
Mais informações sobre a Eurolat.
Os participantes do encontro também assumiram o compromisso de prosseguir o debate sobre o tema imigração, levando adiante objetivos e prioridades comuns. Assim, os blocos sinalizaram dar continuidade ao Acordo de Associação Estratégica UE-Mercosul, realizado em novembro de 2010, em Cuenca, no Equador. Na ocasião, os parlamentares definiram a importância da integração birregional como meio de promoção do desenvolvimento sustentável. Os caminhos para o cumprimento dessa meta estão pautados em justiça social, diversidade cultural, soberania e autodeterminação de seus povos.
Os debatedores destacaram ainda a importância de estreitar os laços históricos entre os blocos. O Brasil foi representado na reunião pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR).
Mais informações sobre a Eurolat.
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Comissão de Relações Exteriores aprova projeto de eleições para o Parlasul no Brasil
O projeto de lei n° 5.279, de 2009, que estabelece normas para as eleições no Brasil para o Parlamento do MERCOSUL foi aprovado na manhã hoje pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados daquele País.
Aprovado por unanimidade dos presentes na Comissão de Relações Exteriores, o projeto que regulamenta as eleições para o Parlasul no Brasil foi relatado pelo Deputado Dr. Rosinha, ex-presidente do Parlamento do MERCOSUL. O projeto contempla sugestões apresentadas pelos parlamentares Eduardo Azeredo, George Hilton, entre outros.
Até o momento, apenas o Paraguai, em 2008, realizou eleições diretas para Parlamentares do MERCOSUL. A Argentina também se encontra em plena discussão com mais de 10 projetos em tramitação tanto na Câmara de Deputados como no Senado. O Uruguai é o único país onde ainda não foi apresentado para discussão nenhum projeto de lei sobre eleições ao Parlasul. Neste último, alguns especialistas alegam dificuldades constitucionais para sua implementação.
Os países do MERCOSUL, segundo Decisão do Conselho do Mercado Comum, devem eleger diretamente seus Parlamentares do MERCOSUL. O Brasil deverá eleger 75 parlamentares, a Argentina 43, Paraguai e Uruguai 18 cada um.
Como funcionarão as eleições para Parlamentares do Mercosul no Brasil?
De acordo com o projeto, as eleições estão previstas para serem realizadas em 5 de outubro de 2014, de forma simultânea com as eleições para Presidente e Vice-presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Os parlamentares do MERCOSUL devem ser votados através do sistema proporcional e de uma lista pré-ordenada nacional.
O que é lista pré-ordenada nacional?
A eleição por lista pré-ordenada nacional significa que cada partido apresentará uma lista com os nomes dos seus candidatos na ordem pela qual eles serão eleitos. Dessa forma, se uma lista recebeu, no Brasil inteiro, voto suficiente para eleger cinco parlamentares, o cidadão sabe que serão os mesmos candidatos que ocupam os cinco primeiros lugares da mesma. Como ela é nacional, todos os eleitores do país terão as mesmas opções de listas. Na hora de votar o eleitor digitará na urna eletrônica o número do partido que ele escolheu.
Como será composta a lista?
Serão eleitos 75 parlamentares do MERCOSUL. Cada partido poderá registrar lista com candidatos em número que não ultrapasse o dobro do número de lugares a serem preenchidos. A preordenação das listas prevê que os cinco primeiros lugares deverão ser ocupados por candidatos de distintas regiões do País (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), ademais devem ser partilhados de maneira a que não haja menos de duas candidaturas de nenhum dos dois sexos. Os mesmos critérios serão aplicados aos cinco lugares seguintes das listas.
O candidato ao Parlamento do MERCOSUL pode se candidatar a outro cargo?
Aquele que se apresentar como candidato ao Parlamento do MERCOSUL não poderá se candidatar a mais nenhum outro cargo eletivo das eleições de 2014. Ou seja, quem quer ser parlamentar brasileiro do MERCOSUL não pode concorrer a Presidente da República, a Vice-presidente da República, a Senador ou a Deputado federal, estadual ou distrital.
Como funcionará a propaganda eleitoral?
Para que o cidadão brasileiro entenda o que é o MERCOSUL e como funciona o Parlamento do bloco, o Projeto de lei prevê que o Tribunal Superior Eleitoral destinará dez minutos diários, divididos em blocos de 60 segundos, nas rádios e nos canais de televisão (tanto abertos como por assinatura) para difundir informações sobre os mesmos. Isso acontecerá nos 180 dias anteriores à propaganda eleitoral gratuita.
Nos 45 dias anteriores as eleições, ou seja, em meados de agosto de 2010, as rádios e os canais de televisão (abertos ou por assinatura) transmitirão, de segunda a sábado, dez minutos diários de propaganda eleitoral gratuita das listas que concorrem a vagas no parlamento do Mercosul.
Como os partidos ou coligações financiarão suas campanhas?
O Projeto de lei prevê o financiamento público de campanha e proíbe que os partidos recebam, direta ou indiretamente, qualquer recurso para custear suas campanhas.
Antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto depende ainda da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, como o mesmo se encontra em regime de urgência, pode ser colocado na pauta do Plenário a qualquer momento. Após a sua aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto deve seguir para tramitação no Senado Federal.
Fonte: Com informações da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL.
segunda-feira, 14 de março de 2011
XII FoMERCO
O XII CONGRESSO INTERNACIONAL DE FoMERCO, que tem por tema 20 ANOS DE MERCOSUL, ocorrerá na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), campus Maracanã, entre os dias 14, 15 e 16 de setembro de 2011.
O Fórum Universitário Mercosul (FoMerco) é uma rede acadêmica de Universidades Sul-americanas que se reúne anualmente para discutir e analisar as implicações, as trajetórias, os problemas e os avanços relativos ao processo de integração do Mercosul.
Segue o link para maiores informações: http://www.fomerco.com.br/
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Avanza la consolidación del Mercosur social
El pasado 3 de febrero, en Paraguay, tuvo lugar el acto de asunción de quienes desempeñarán tareas en el Instituto Social del MERCOSUR, designados a través de un concurso público internacional entre ciudadanos de los cuatro Estados Parte del bloque regional (Argentina, Brasil, Paraguay y Uruguay). Este hecho, a primera vista de escasa trascendencia, tiene una profunda relevancia política para la región: es un paso más en la consolidación de la dimensión social del proceso de integración. Por un lado, en perspectiva histórica, es una clara expresión de cuánto se ha transformado desde 2003 un esquema regional que no por azar en décadas pasadas era denominado “MERCOSUR fenicio”. La marca del proceso era su centralidad en lo exclusivamente comercial por encima de toda otra consideración en términos de desarrollo productivo, inclusión social o integración política. Por otro lado, este hecho confirma una vez más la voluntad de los gobiernos de avanzar hacia una región más inclusiva, en un contexto internacional en el cual otras experiencias, notablemente la de la Unión Europea, parecen caminar en el sentido opuesto.
El origen del MERCOSUR, en 1991, tuvo lugar en un contexto político y de pensamiento hegemónico vinculado al Consenso de Washington y las reformas estructurales promovidas por éste en toda América Latina y el Caribe. En aquel marco, durante más de una década, el bloque regional dejó en manos del mercado la orientación del proceso de integración. Las consecuencias de esta elección política son más que conocidas: la profundización de las asimetrías entre los Estados y la exclusión económica, social y política de la mayor parte de la población al interior de cada uno de ellos.
El año 2003 constituyó un punto de inflexión para el MERCOSUR. El comienzo de este profundo cambio quedó sin ninguna duda plasmado en la firma del Consenso de Buenos Aires, por los presidentes Kirchner y Lula, en octubre de aquel año. En ese documento los jefes de Estado planteaban, entre otras cosas, el derecho al desarrollo, la centralidad del rol del Estado y la importancia estratégica de la integración sudamericana, marcando el rumbo que seguiría la región a partir de entonces.
La emergencia del MERCOSUR social no podía tener lugar sino en aquel nuevo marco político. Desde el año 2004 hasta hoy, la dimensión de las políticas sociales en el proyecto regional ha tenido un avance significativo. El primer paso fue la definición de lo social de manera congruente con los nuevos tiempos: desde la perspectiva del reconocimiento de derechos. La declaración de principios del MERCOSUR social, firmada por los cuatro ministros y ministras del área en 2007, que recupera el acervo de acuerdos políticos alcanzados hasta entonces, establece claramente que la dimensión social de la integración regional se configura como un espacio inclusivo que fortalece los derechos ciudadanos y la democracia, desde una perspectiva integral. En ese contexto político e institucional los cuatro Estados parte encaminan proyectos coordinados en áreas sumamente relevantes como la explotación sexual comercial infantil, la soberanía alimentaria o la promoción de la economía social.
La creación, en 2008, del Instituto Social del MERCOSUR, como órgano de apoyo para la definición e implementación de políticas sociales comunes, fue un paso clave en ese sentido. Su consolidación implicó la profundización de un tipo de regionalismo, inclusivo, inédito en la historia de la integración regional latinoamericana, dando cuenta de la relevancia del particular momento que está viviendo la región.
Análisis de Mariana Vazquez, Profesora de la Universidad de Buenos Aires
www.diariobae.com - Buenos Aires, 8 de febrero de 2011 – Pág. 7
El origen del MERCOSUR, en 1991, tuvo lugar en un contexto político y de pensamiento hegemónico vinculado al Consenso de Washington y las reformas estructurales promovidas por éste en toda América Latina y el Caribe. En aquel marco, durante más de una década, el bloque regional dejó en manos del mercado la orientación del proceso de integración. Las consecuencias de esta elección política son más que conocidas: la profundización de las asimetrías entre los Estados y la exclusión económica, social y política de la mayor parte de la población al interior de cada uno de ellos.
El año 2003 constituyó un punto de inflexión para el MERCOSUR. El comienzo de este profundo cambio quedó sin ninguna duda plasmado en la firma del Consenso de Buenos Aires, por los presidentes Kirchner y Lula, en octubre de aquel año. En ese documento los jefes de Estado planteaban, entre otras cosas, el derecho al desarrollo, la centralidad del rol del Estado y la importancia estratégica de la integración sudamericana, marcando el rumbo que seguiría la región a partir de entonces.
La emergencia del MERCOSUR social no podía tener lugar sino en aquel nuevo marco político. Desde el año 2004 hasta hoy, la dimensión de las políticas sociales en el proyecto regional ha tenido un avance significativo. El primer paso fue la definición de lo social de manera congruente con los nuevos tiempos: desde la perspectiva del reconocimiento de derechos. La declaración de principios del MERCOSUR social, firmada por los cuatro ministros y ministras del área en 2007, que recupera el acervo de acuerdos políticos alcanzados hasta entonces, establece claramente que la dimensión social de la integración regional se configura como un espacio inclusivo que fortalece los derechos ciudadanos y la democracia, desde una perspectiva integral. En ese contexto político e institucional los cuatro Estados parte encaminan proyectos coordinados en áreas sumamente relevantes como la explotación sexual comercial infantil, la soberanía alimentaria o la promoción de la economía social.
La creación, en 2008, del Instituto Social del MERCOSUR, como órgano de apoyo para la definición e implementación de políticas sociales comunes, fue un paso clave en ese sentido. Su consolidación implicó la profundización de un tipo de regionalismo, inclusivo, inédito en la historia de la integración regional latinoamericana, dando cuenta de la relevancia del particular momento que está viviendo la región.
Análisis de Mariana Vazquez, Profesora de la Universidad de Buenos Aires
www.diariobae.com - Buenos Aires, 8 de febrero de 2011 – Pág. 7
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