terça-feira, 30 de junho de 2009

Representação brasileira incentiva Paraguai a aprovar Acordo de Residência no Mercosul


Buscando melhorar a situação dos brasileiros que residem no Paraguai, os chamados “brasiguaios”, o presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, Deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), enviou, nesta quinta-feira (25), um ofício ao ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Hector Lacognata, pedindo agilidade na validação do acordo sobre residência entre os cidadãos dos países do bloco.
Na última reunião da Representação, que aconteceu na terça-feira (23), o Deputado Dr. Rosinha (PT-PR) sugeriu que fosse enviado ofício com este teor à Chancelaria paraguaia solicitando que o Paraguai agilize o cumprimento da última formalidade necessária para que o acordo entre em vigor, possibilitando-se, assim, a regularização da situação desses brasileiros. Com o objetivo de reforçar o pedido, Tóffano comunicou o envio desse ofício aos chanceleres Jorge Taiana, da Argentina, e Gonzalo Fernandez, do Uruguai.
Para que os acordos internacionais entrem em vigor, os países, além de aprovarem a norma internamente, devem depositar as resoluções junto ao próprio Paraguai, depositário desses acordos. O tratado só entra em vigor 30 dias após a comunicação, por todos os estados partes, do cumprimento das formalidades internas necessárias à sua efetivação.
O acordo sobre residência foi ratificado pelo Brasil, Uruguai e Argentina, mas o Paraguai, apesar de já haver aprovado a norma internamente neste ano, ainda não fez o depósito, impedindo que o acordo passe a constituir-se em norma do Mercosul. Atualmente, há acordos bilaterais do Brasil com a Argentina e o com o Uruguai que garantem a vigência das regras entre esses países.
O que é o Acordo?
O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul presente na Decisão nº 28/02, do Conselho do Mercado Comum, dá direito à residência e ao trabalho para os cidadãos de todos os países incluídos no tratado, desde que tenham passaporte válido, certidão de nascimento e certidão negativa de antecedentes penais. Cumprindo essas exigências os cidadãos podem pedir residência temporária de até dois anos em outro país do bloco e antes do final desse prazo, elas podem requerer a residência permanente.
A questão dos “brasiguaios”
Cerca de 400 mil agricultores brasileiros residem no Paraguai e muitos não têm documentos que legalizem sua situação no país, o que os deixa em situação de instabilidade. Alguns têm cônjuges e filhos paraguaios, que também não são reconhecidos como cidadãos pelo Brasil.

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