No início desse mês, o Supremo Tribunal Federal manifestou dois posicionamentos importantes a respeito das relações entre direito internacional e direito interno e o papel dos Poderes do Estado nesse contexto. No dia 3 de junho, o ministro Joaquim Barbosa considerou que o Presidente não pode denunciar tratados internacionais sem o consentimento do Congresso Nacional. A ADI 1625/DF encontra-se ainda em andamento, informações em http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo549.htm.
No dia 5 de junho foi publicado o acórdão relativo ao RE 349.703/RS, que confere status supralegal, mas infraconstitucional, aos tratados internacionais em matéria de direitos humanos assinados pelo Brasil, o que torna inaplicável a legislação infraconstitucional conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Veja a decisão em http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=104&dataPublicacaoDj=05/06/2009&numProcesso=349703&siglaClasse=RE&codRecurso=0&tipoJulgamento=M&codCapitulo=5&numMateria=17&codMateria=1. Alejandro Perotti destaca que a Corte Suprema de Justiça da Argentina, quando reconheceu a primazia dos tratados sobre as leis nacionais em 1992, também o fez em relação a instrumentos de direitos humanos, mas no ano seguinte aplicou o mesmo entendimento a tratados de integração (Boletim NOTICIAS MERCOSUR Nº 10/09, 19/06/09).
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